Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7509, de 28 de junho de 1972
Nº 7509/1972
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a transferência, para a Secretaria da Fazenda, dos encargosfinanceiros decorrentes de aposentadoria e disponibilidade de servidoresdo Departamento Estadual de Saneamento.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de julho de 1972, 84º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Ibsen Henrique de Castro
Benjamim Segismundo de Jesus Roriz
(D.O. de 13-07-1972)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-07-1972.