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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7509, de 28 de junho de 1972

Nº 7509/1972

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a transferência, para a Secretaria da Fazenda, dos encargosfinanceiros decorrentes de aposentadoria e disponibilidade de servidoresdo Departamento Estadual de Saneamento.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono aseguinte lei:

Art. 1.
- Os encargos financeiros decorrentes de aposentadoria edisponibilidade de servidores do Departamento Estadual de Saneamento, emextinção por força do disposto na Lei nº 6.680, de 13 e setembro de1967, serão custeados pela Secretaria da Fazenda.
Art. 2.
- As despesas a que se refere o artigo anterior correrão à contadas doações orçamentárias previstas para o pagamento de servidoresaposentados ou disponíveis da administração centralizada do PoderExecutivo .
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,retroagindo, porém, os seus efeitos à data do início da vigência dodiploma legal referido no art. 1º.
Art. 4.
- Revogam-seas disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de julho de 1972, 84º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Ibsen Henrique de Castro

Benjamim Segismundo de Jesus Roriz

(D.O. de 13-07-1972)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-07-1972.

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