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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7496, de 26 de abril de 1972

Nº 7496/1972

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração à Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- A classe de professor de Ensino Especializado, ED.105.00.2.H, constante do Serviço Educação - Ed, Grupo Ocupacional Ensino Especializado, do Anexo I da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, passa a ser identificada pelo código Ed.105.00.2.B.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 2 de maio de 1972, 84º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Hélio Mauro Umbelino Lôbo

Celso Resende Costa

(D.O. de 12-05-1972)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-05-1972.

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