Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7496, de 26 de abril de 1972
Nº 7496/1972
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração à Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- A classe de professor de Ensino Especializado, ED.105.00.2.H, constante do Serviço Educação - Ed, Grupo Ocupacional Ensino Especializado, do Anexo I da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, passa a ser identificada pelo código Ed.105.00.2.B.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 2 de maio de 1972, 84º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
Hélio Mauro Umbelino Lôbo
Celso Resende Costa
(D.O. de 12-05-1972)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-05-1972.