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Lei Estadual de Goiás nº 7487, de 26 de abril de 1972

Nº 7487/1972

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 7.487, DE 26 DE ABRIL DE 1972.

- Vide Lei nº 7.549, de 10 de outubro de 1972.

- Vide Decretos nºs 45 /72 e 143/72.

Autoriza a abertura de créditos especiais, à Secretaria da Agricultura, até o limite de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Agricultura, créditos especiais de até Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para fazer face às despesas de desapropriação de área de terreno urbano destinada à instalação do Centro de Aprimoramento Zootécnico e de Defesa Animal e Vegetal do Estado de Goiás, anexo ao Parque de Exposições Agropecuárias, nesta Capital.
Art. 2.
- A critério do Chefe do Poder Executivo, poderão ser recebidas doações de terrenos e benfeitorias visando a ampliar os serviços referidos no artigo anterior e objetivando o fomento das atividades agropecuárias.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 2 de maio de 1972, 84º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

Josias Luiz Guimarães

Ibsen Henrique de Castro

(D.O. de 05-05-1972)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-05-1972.

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