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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7428, de 30 de novembro de 1971

Nº 7428/1971

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

- Vide Lei nº 16.172, de 13-12-2007.

Considera de utilidade pública a instituição que menciona.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Instituto Nossa Senhora do Carmo, com sede na cidade de Anápolis, neste Estado.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1971, 83º da República.

Leonino Di Ramos Caiado

Osmar Xerxis Cabral

(D.O. de 03-01-1972)

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