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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7411, de 30 de novembro de 1971

Nº 7411/1971

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações à Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a ser de 2 (dois) o quantitativo do cargo de Motorista de Representação, C-7, do Escritório de Reorientação de Goiás em Brasília, da Secretaria do Governo, constante do Anexo III da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 7 de dezembro de 1971, 83º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

(D.O. de 13-12-1971)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-12-1971.

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