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Lei Estadual de Goiás nº 7410, de 30 de novembro de 1971

Nº 7410/1971

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 7.410, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971.

- Vide Lei nº 8.893, de 25-07-1980.

Introduz alterações ao Anexo III da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam criados, integrando o Anexo III da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, na Secretaria da Educação e Cultura, os seguintes cargos de provimento em comissão:

Quantitativo

Denominação

Símbolo

1 (um)

Diretor do Departamento de Educação Física

C - 1

1 (um) Diretor do Museu Estadual 1

1 (um) Diretor do Serviço de Assistência aos Estudantes 2

37 (trinta e sete) Superintendente Regional de Educação e Cultura 1

50 (Cinqüenta) Supervisor Pedagógico 7

Art. 2.
- Os cargos de Diretor do Departamento de Ensino Médio, C-1 e de Diretor do Departamento de Ensino Primário, C-1, integrantes do Anexo III da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, passam a denominar-se, respectivamente, Diretor do Departamento de Ensino de 2º Grau, C-1, e Diretor do Departamento do Ensino do 1º Grau, C-1.
Art. 3.
- Ficam extintos 40 (quarenta) cargos de Delegado Regional de Ensino, símbolo C-4, integrantes do Anexo III da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967.
Art. 4.
- Terão preferência, para o exercício dos cargos de Superintendente Regional de Educação e Cultura, os portadores de diploma de curso superior, e dentre estes os de cursos específicos para atividades educacionais, com pratica de pelo menos 2 (dois) anos de magistério.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de dezembro de 1971, 83º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

(D.O. de 03-01-1971)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-01-1971.

Quantitativo Denominação Símbolo
1 (um)Diretor do Departamento de Educação FísicaC-1
1 (um)Diretor do Museu EstadualC-1
1 (um)Diretor do Serviço de Assistência aos EstudantesC-2
37 (trinta e sete)Superintendente Regional de Educação e CulturaC-1
50 (Cinqüenta)Supervisor PedagógicoC-7

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