Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7410, de 30 de novembro de 1971
Nº 7410/1971
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 7.410, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971.
- Vide Lei nº 8.893, de 25-07-1980.
Introduz alterações ao Anexo III da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Quantitativo
Denominação
Símbolo
1 (um)
Diretor do Departamento de Educação Física
C - 1
1 (um) Diretor do Museu Estadual 1
1 (um) Diretor do Serviço de Assistência aos Estudantes 2
37 (trinta e sete) Superintendente Regional de Educação e Cultura 1
50 (Cinqüenta) Supervisor Pedagógico 7
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de dezembro de 1971, 83º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
(D.O. de 03-01-1971)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-01-1971.
| Quantitativo | Denominação | Símbolo |
| 1 (um) | Diretor do Departamento de Educação Física | C-1 |
| 1 (um) | Diretor do Museu Estadual | C-1 |
| 1 (um) | Diretor do Serviço de Assistência aos Estudantes | C-2 |
| 37 (trinta e sete) | Superintendente Regional de Educação e Cultura | C-1 |
| 50 (Cinqüenta) | Supervisor Pedagógico | C-7 |