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Lei Estadual de Goiás nº 7377, de 31 de agosto de 1971

Nº 7377/1971

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 7.377, DE 31 DE AGOSTO DE 1971.

- Vide Lei nº 7.652, de 19-06-1973.

Dispõe sobre doação de terreno urbano à entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, à Associação Goiana de Municípios, através do Departamento de Terrenos Urbanos, uma área de terras situada no perímetro urbano de Goiânia, destinada à construção da "Casa dos Municípios".
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de setembro de 1971, 83º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

(D.O. de 15-09-1971)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-09-1971.

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