Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7372, de 20 de agosto de 1971
Nº 7372/1971
Declara de utilidade pública o Sanatório Espírita Batuira.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Sanatório Espírita Batuira, desta Capital.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 8 de setembro de 1971, 83º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
(D.O. de 16-09-1971)
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.