Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7366, de 10 de agosto de 1971
Nº 7366/1971
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o recebimento, em caução, de ações de CELG e dá outras providencias.
Nota: A Lei nº 7.000/1968, foi revogada pelo art. 225, da Lei nº 8.268, de 11-07-1977.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art.65 -............................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 de agosto de 1971, 83º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
(D.O. de 23-08-1971)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-08-1971.