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Lei Estadual de Goiás nº 7348, de 30 de junho de 1971

Nº 7348/1971

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 7.348, DE 30 DE JUNHO DE 1971.

- Vide Lei nº 7.387, de 14-10-1971.

Introduz modificação no Decreto-lei nº 230, de 7 de julho de 1970.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica revogado o § 3º do art.1º do Decreto-lei nº 230, de 7 de julho de 1970.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 15 de julho de 1971, 83º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

(D.O. de 16-07-1971)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-07-1971.

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