Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7348, de 30 de junho de 1971
Nº 7348/1971
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 7.348, DE 30 DE JUNHO DE 1971.
- Vide Lei nº 7.387, de 14-10-1971.
Introduz modificação no Decreto-lei nº 230, de 7 de julho de 1970.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 15 de julho de 1971, 83º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
(D.O. de 16-07-1971)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-07-1971.