Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7342, de 15 de junho de 1971
Nº 7342/1971
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações na Lei nº 7.292, de 3 de novembro de 1970, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aceitar a alevação do capital social do Banco do Estado de Goiás S.A., sempre que for a mesma deliberada em assembléia geral de seus acionistas, desde que mantida a maioria acionária absoluta do Estado de Goiás.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 25 de junho de 1971, 83º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
(D.O. de 05-07-1971)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-07-1971.