Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7292, de 3 de novembro de 1970
Nº 7292/1970
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a elevação do capital social do Banco do Estado de Goiás S.A.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 de novembro de 1970, 82º da República.
OTAVIO LAGE DE SIQUEIRA
(D.O. de 17-11-1970)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-11-1970.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.