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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7323, de 26 de maio de 1971

Nº 7323/1971

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral do Estado para o atual exercício financeiro.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica alterada, sem aumento de despesa, a Lei nº 7.300. de 3 de novembro de 1970, que estima a receita e limita a despesa do Estado de Goiás para o atual exercício, a qual, na parte relativa à transferência de recursos destinados à Fundação Estadual de Esporte-FEE, para o atendimento de dispêndios classificáveis em "Despesas Correntes", passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.05.12 - Órgãos Vinculados:

Fundação Estadual de Esportes - FEE

Programa de Trabalho

04.07.2.067

Manutenção e funcionamento 310.000,00 310.000,00

Natureza da Despesa

3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 Transferências Correntes 3.2.1.0 Subvenções Sociais (Lei nº 3.645 de12.10.61) 10.000,00 3.2.0.0 Diversas Transferências Correntes: 1-Quota do lucro líquido da Loteria do Estado 30.000,00 2-Recursos do Estado 270.000,00 310.000,00 310.000,00"

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 2 de junho de 1971, 83º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

(D.O. de 08-06-1971)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-06-1971.

04.07.2.067Manutenção e funcionamento310.000,00310.000,00

Natureza da Despesa

3.0.0.0DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0Transferências Correntes
3.2.1.0Subvenções Sociais (Lei nº 3.645 de12.10.61)10.000,00
3.2.0.0Diversas Transferências Correntes:
1-Quota do lucro líquido da Loteria do Estado30.000,00
2-Recursos do Estado270.000,00310.000,00310.000,00"

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