Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7315, de 12 de maio de 1971
Nº 7315/1971
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração à Lei 6.814, de 14 de novembro de 1967, que dispõe sobre o efetivo da Polícia Militar do Estado.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"§ 2º - O Chefe do Poder Executivo, à vista de proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar, poderá aumentar o número das unidades previstas no parágrafo anterior, assim como transformá-las, extingui-las e deslocá-las, respeitado sempre o efetivo fixado neste artigo."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 de maio de 1971, 83º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
(D.O. de 28-05-1971)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-05-1971.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.