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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 7315, de 12 de maio de 1971

Nº 7315/1971

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração à Lei 6.814, de 14 de novembro de 1967, que dispõe sobre o efetivo da Polícia Militar do Estado.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O parágrafo único do art. 1º da lei nº 6.814, de 14 de novembro de 1967, passa constituir § 1º, acrescentado ao referido artigo o seguinte parágrafo segundo:

"§ 2º - O Chefe do Poder Executivo, à vista de proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar, poderá aumentar o número das unidades previstas no parágrafo anterior, assim como transformá-las, extingui-las e deslocá-las, respeitado sempre o efetivo fixado neste artigo."

Art. 2.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contraio.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 de maio de 1971, 83º da República.

LEONINO DI RAMOS CAIADO

(D.O. de 28-05-1971)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-05-1971.

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