Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7313, de 10 de maio de 1971
Nº 7313/1971
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração na Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Passa a ser C-4 o símbolo do cargo de Delegado Regional de Ensino, integrante do Anexo III da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 de maio de 1971, 83º da República.
LEONINO DI RAMOS CAIADO
(D.O. de 31-05-1971)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-05-1971.