Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 6595, de 12 de junho de 1967
Nº 6595/1967
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre denominação de próprios públicos.
A AssemblEia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Acrescido pela Lei nº 13.468, de 27-07-1999.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 12 de junho de 1967, 79º da República.
OTAVIO LAGE DE SIQUEIRA
Luiz Barreto Correa de Menezes Neto
(D.O. de 23-06-1967)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-06-1967.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.