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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 6595, de 12 de junho de 1967

Nº 6595/1967

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre denominação de próprios públicos.

A AssemblEia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica proibido dar aos próprios públicos estaduais nomes de pessoas vivas.
Parágrafo único- No caso de concessão da homenagem de que trata esta lei, é obrigatória a juntada do competente atestado de óbito.

- Acrescido pela Lei nº 13.468, de 27-07-1999.

Art. 2.
- Ficam revogadas todas as Leis que contrariarem o disposto no artigo anterior.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 12 de junho de 1967, 79º da República.

OTAVIO LAGE DE SIQUEIRA

Luiz Barreto Correa de Menezes Neto

(D.O. de 23-06-1967)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-06-1967.

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