Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13468, de 27 de julho de 1999

Nº 13468/1999

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração à Lei n° 6.595, de 12 de junho de 1967.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O art. 1° da Lei n° 6.595, de 12 de junho de 1967, fica acrescido de um parágrafo, com a seguinte redação:

“ .............................................................................

.........................................................................................

Parágrafo único- No caso de concessão da homenagem de que trata esta lei, é obrigatória a juntada do competente atestado de óbito."
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de julho 1999, 111° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

(D.O. de 05-08-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.08.1999.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo