Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 61, de 17 de junho de 1895
Nº 61/1895
LEI N. 61— DE 17 DE JUNHO DE 1895.
Approvando a aposentadoria concedida ao professor da escola primaria da cidade de Santa Cruz, Felipe Antonio da Costa Abreu.
José Ignacio Xavier de Brito, tenete-coronel do exercito e presidente do Estado de Goyaz: Faz saber a todos os seus habitantes que a Camara dos Deputados dcretou a alei seguinte:
Manda, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O diretor chefe da Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Governo do Estado de Goyaz, 17 de junho de 1895, 7° da Republica.
José Ignacio Xavier de Brito.
Joaquim Manoel Corrêa.
L.S.— Sellada e publicada nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, aos 17 de junho de 1895. — O chefe de secção, Joaquim Justiniano de Vellasco.