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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 61, de 17 de junho de 1895

Nº 61/1895

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LEI N. 61— DE 17 DE JUNHO DE 1895.

Approvando a aposentadoria concedida ao professor da escola primaria da cidade de Santa Cruz, Felipe Antonio da Costa Abreu.

José Ignacio Xavier de Brito, tenete-coronel do exercito e presidente do Estado de Goyaz: Faz saber a todos os seus habitantes que a Camara dos Deputados dcretou a alei seguinte:

Art. 1.
Fica approvada a aposentadoria concedida pelo decreto n. 118, de 29 de janeiro do corrente, ao professor da escola primaria da cidade Santa Cruz, Felipe Antonio da Costa Abreu:
Art. 2.
O ordenado annual do referido professor é fixado em 480$, por contar mais de 25 annos de serviço.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Manda, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.

O diretor chefe da Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.

Governo do Estado de Goyaz, 17 de junho de 1895, 7° da Republica.

José Ignacio Xavier de Brito.

Joaquim Manoel Corrêa.

L.S.— Sellada e publicada nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, aos 17 de junho de 1895. — O chefe de secção, Joaquim Justiniano de Vellasco.

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