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Decreto Estadual de Goiás nº 118, de 20 de novembro de 1961

Nº 118/1961

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Abre, à Secretaria de Estado do Interior e Justiça, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$. 13.440,00 (treze mil quatrocentos e quarenta cruzeiros), para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o Item I, artigo 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do artigo 6º., da Lei nº 3.350 de 12 de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 92, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica aberto, à Secretaria do Interior e Justiça, um (1) crédito suplementar, na importância de Cr$. 13.440,00 (treze mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros), para refôrço da verba 13.02 - 8.04.0 - Consignação 005 - Gratificações por função, do vigente Orçamento.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos disponíveis, resultantes de real economia, obtida com a anulação parcial, que por êste Decreto se faz, de igual quantia de Cr$. 13.440,00 (treze mil quatrocentos e quarenta cruzeiros), da verba 16.03 - 8.38.4 Consignação 410 - Auxilia e Subvenções, - Subconsignação 33 - À Escola de Engenharia do Brasil Central, do Orçamento em vigor.
Art. 3.
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de novembro de 1961, 74a. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Walteno da Cunha Barbosa

José Almeida

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