Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 006, de 20 de julho de 1892
Nº 006/1892
LEI N. 6 — DE 20 DE JULHO DE 1892
Concedendo privilegio por 50 annos ao cidadão norte-americano James Francis Mac-Andrew para explorar e lavra ouro e outros mineraes.
O tenete-coronel Antonio José Caiado, 1° vice-presidente do Estado de Goyaz:
Faço saber a todos os seus habitantes que a Camara Legislativa Estadoal dcretou e eu sanccionei a lei seguinte:
1ª. Fica o concessionário obrigado:
I) A permitir ao engenheiro-fical ou a qualquer outro comissário do Governo o ingresso nas minas, nas officinas e quaisquer outros logares do serviço da mineração, prestando-lhes os esclarecimento de que carecerem para a boa execução das ordens do mesmo governo.
2°. Caduca esta concessão:
Cosiderar-se-há abandonada a mina provando-se que o concessionário suspendeu os trabalhos por mais de noventa dias sem causa de força maior.
Para que o concessionário seja admittido á prova de força maior é indispensável que communique imediatamente ao presidente do Estado ou ao engenheiro-fiscal a suspensão dos trabalhos da mineração.
3°. A transferencia desta concessão, qualquer que seja a sua forma, só poderá ser feita mediante permisão da Camara dos Deputados, ou do presidente do Estado, quando esta não estiver reunida, dependendo, contudo, de sua approvação.
4°. A inflracção de qualquer destas prescripções, a que não estiver imposta pena especial, será punida com a multa de 200$ a 2:000$00.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario de Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Governo do Estado de Goyaz, aos 22 de julho de 1892, 4° da Republica.
Antônio José Caiado
Sella e publicada nesta secretaria do Governo do Estado de Goyaz, aos 22 de julho de 1892. - Osecretario, Joaquim Manoel Correa.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.