Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 201, de 28 de julho de 1899
Nº 201/1899
Reconhece a Companhia Minas and Goyaz, Limited, Direito de Gozar dos Favores Concedidos pelo Privilegio Concedido pela Lei nº 6, de 20 de Julho de 1892.
Urbano Coelho de Gouvêa, presidente do Estado de Goyaz;
Faço saber que Camara dos Deputados decretou e eu sancciono a seguinte lei:
URBANO COELHO
José Xavier de Almeida
L.S. – Sellada e publicada nesta Secretaria do Interior, justiça e Segurança Pública do Estado de Goyaz, em 21 de julho de 1899, - O Chefe José Bernardino Rodrigues de Moraes.