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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 201, de 28 de julho de 1899

Nº 201/1899

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Reconhece a Companhia Minas and Goyaz, Limited, Direito de Gozar dos Favores Concedidos pelo Privilegio Concedido pela Lei nº 6, de 20 de Julho de 1892.

Urbano Coelho de Gouvêa, presidente do Estado de Goyaz;

Faço saber que Camara dos Deputados decretou e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1.
- E reconhecido à Companhia Minas And Goyaz Limited, direito de gozar dos favores concedidos pelo privilegio constante da lei nº 6, de 20 de julho de 1892, obrigando-se a companhia ao cumprimento das disposições da referida lei nº 6 e das clausulas do contracto firmado por James Francis Mac Andrew, na Secretaria de Instrucção Industrias, Terras e Obras Publicas do Estado, para effectividade daquelle privilegio.
Art. 2.
- A companhia apresentará a registro, na secretaria competente, o contracto existente entre Ella e o cidadão Mac Andrew, de que fala o n 3 dos estatutos da mesma companhia, publicado no Semanario Official de 11 de agosto de 1896 de 1896, ou documento que comprove a qualidade de concessionário nos termos do art. 1º da Lei nº 6, citada, ou do cessionário nos termos do nº 3 do art. 3 da mesma lei.
Art. 3.
- Caso tenha sido cessionário, servirá de base para o pagamento dos direitos pela transferência do privilegio do valor nominal ds acções ou títulos pertencentes ao cidadão James Francis Mac. Andrew, ou mesmo valores quaesquer por que tenha sido concedido o priviliegio.
Art. 4.
- A companhia só poderá iniciar os trabalhos da exploração das minas depois de satisfeita a exigência do art. 2º desta lei, ficando ao presidente do Estado a faculdade de resolves definitivamente sobre o assumpto.
Art. 5.
- A apresentação de estudos, acquisição de material e outros actos, que não importem a effectiva exploração das minas privilegiadas, independem do art. 2º desta lei.
Art. 6.
- O Poder Executivo estabelecerá as relações que devem existir entre o Estado e a Companhia.
Art. 7.
- Revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contem. O Secretario do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr. Governo do Estado de Goyaz, 28 de julho de 1899, 11º da Republica.

URBANO COELHO

José Xavier de Almeida

L.S. – Sellada e publicada nesta Secretaria do Interior, justiça e Segurança Pública do Estado de Goyaz, em 21 de julho de 1899, - O Chefe José Bernardino Rodrigues de Moraes.

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