Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 4206, de 6 de novembro de 1962
Nº 4206/1962
- Revogada pela lei nº 7.640, de 15-6-1973, art. 14.
Cria a Caixa Econômica do Estado de Goiás e dá outras providências.
VIDE LEIS
Dispõe sobre a execução do art. 38 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual para o fim de conceder anistia aos ex-empregados da extinta CAIXEGO, nos termos que especifica.
Autoriza a criação de Quadro Transitório para o fim que especifica.
Altera o art. 1º da Lei nº 9.099, de 19 de novembro de 1981.
Dispõe sobre a elevação do capital da CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE GOIÁS.
Dispõe sobre a elevação do capital da Caixa Econômica do Estado de Goiás.
Dispõe sobre elevação do capital da Caixa Econômica do Estado de Goiás.
Dispõe sobre a elevação do capital da CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE GOIÁS.
Dispõe sobre a elevação do capital da CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE GOIÁS.
Dispõe sobre a elevação do capital da Caixa Econômica do Estado de Goiás.
Autoriza o Poder Executivo a transformar a autarquia Caixa Econômica do Estado de Goiás em empresa pública e dá outras providências.
Modifica a Lei nº 4.206, de 6-11-1962, e dá outras providências. (Vetada parcialmente)
VIDE DECRETOS
Dispõe sobre o enquadramento do pessoal-anistiado que especifica.
Aprova o Estatuto da Caixa Econômica do Estado de Goiás e dá outras providências.
Dispõe sobre a elevação do capital da Caixa Econômica do Estado de Goiás.
Dispõe sobre a elevação do capital da Caixa Econômica do Estado de Goiás.
Dispõe sobre aumento do capital da Caixa Econômica do Estado de Goiás.
Dispõe sobre a elevação do Capital da Caixa Econômica do Estado de Goiás e dá outras providencias.
Introduz alteração ao Estatuto baixado pelo Decreto n° 181, de 6 de setembro de 1973.
Transforma em empresa pública a autarquia Caixa Econômica do Estado de Goiás e dá Outras providências.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 3º - A Caixa Econômica do Estado de Goiás será administrada por um Conselho Administrativo, composto de três (3) membros, inclusive o Presidente, nomeados em comissão, pelo Governador do Estado, dentre pessoas de reconhecida idoneidade, especializadas em assuntos de organização e economia.
- Redação dada pela Lei nº 5.164, de 11-8-1964.
- Redação dada pela Lei nº 5.164, de 11-8-1964.
- Redação dada pela Lei nº 5.164, de 11-8-1964.
- Redação dada pela Lei nº 5.164, de 11-8-1964.
- Redação dada pela Lei nº 5.164, de 11-8-1964.
- Acrescido pela Lei nº 5.164, de 11-8-1964.
- Acrescido pela Lei nº 5.164, de 11-8-1964.
- Acrescido pela Lei nº 5.164, de 11-8-1964.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de novembro de 1962, 74º da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
Governador do Estado