Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 40, de 3 de agosto de 1893
Nº 40/1893
Ampliando as atribuições dos promotores públicos e sub-promotores.
José Ignácio Xavier de Brito, tenente-coronel do exercito e presidente do Estado de Goyaz: Faz saber a todos os seus habitantes que a Camara dos Deputados decretou a lei seguinte:
O secretario do Estado de Goyaz, 3 de agosto de 1893, 5° da Republica.
José Ignacio Xavier de Brito.
L. S—Sellada e publicada nesta secretaria do Governo do Estado de Goyaz, aos 4 de agosto de 1893—O secretario, Joaquim Manoel Corréia.