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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 35, de 28 de julho de 1893

Nº 35/1893

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Art. 1.
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Approvodo a jubilação da professora do sexo feminino da cidade da formosa, D. Auta Francisca da Silva Rocha.

JOSÉ IGNACIO XAVIER DE BRITO, tenente-coronel do exercito e presidente do Estado de Goyaz: Faz saber a todos os seus habitantes que a Câmara dos Deputados decretou a lei seguinte:

Art. 1.
Fica approvado o acto n. 144, de 15 de julho corrente em virtude do qual foi jubilada a professora publica de primeiras letras do sexo fenimino da cidade da Formosa, D. Auta Francisca da Silva Rocha. Com o respectivo ordenado: revogadas as disposições em contrario.

Manda, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e falam cumprir tão inteiramente como nella se contém.

O Secretario do Estado de Goyaz, a faça imprimir, publicar e correr.

GOVERNO DO ESTADO DE GOYAZ, 28 de julho de 1893, 5º da Republica.

JOSÉ IGNACIO XAVIER DE BRITO.

L. S.— Sellada e publicada nesta secretaria do Governo do Estado de Goyaz, aos 28 de julho de 1893, O secretario, Joaquim Manoel Correia.

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