Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 35, de 28 de julho de 1893
Nº 35/1893
Approvodo a jubilação da professora do sexo feminino da cidade da formosa, D. Auta Francisca da Silva Rocha.
JOSÉ IGNACIO XAVIER DE BRITO, tenente-coronel do exercito e presidente do Estado de Goyaz: Faz saber a todos os seus habitantes que a Câmara dos Deputados decretou a lei seguinte:
Manda, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e falam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario do Estado de Goyaz, a faça imprimir, publicar e correr.
GOVERNO DO ESTADO DE GOYAZ, 28 de julho de 1893, 5º da Republica.
JOSÉ IGNACIO XAVIER DE BRITO.
L. S.— Sellada e publicada nesta secretaria do Governo do Estado de Goyaz, aos 28 de julho de 1893, O secretario, Joaquim Manoel Correia.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.