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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 3430, de 5 de julho de 1961

Nº 3430/1961

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- Vide Lei nº 6.000, de 27-10-1965 - Cria a Fundação Faculdade de Ciências Econômicas.

- Vide Lei nº 4.931, de 14-11-1963, art. 13 - Autoriza a transferência da Faculdade de Ciências Econômicas para a Universidade Federal.

- Vide lei nº 4.795, de 6-11-1963, art. 7º - Autoriza a doaçãode imóvel pertencente à Faculdade de Ciências Econômicas para a Universidade Federal.

Cria a Faculdade de Ciências Econômicas e dá outras providências.

A ASSEMBLIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- E criada a Faculdade de Ciências Econômicas, com séde na cidade de Anápolis.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercicio, um crédito especial até o valôr de quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,00), destinado ao pagamento de professores, funcionários administrativos e despesas de instalaçao da faculdade criada pela presente Lei.
Art. 3.
O orçamento do Estado, a partir do exercício de 1962, consignará dotação especial destinada ao funcionamento normal da Faculdade de Ciências Econômicas.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS, em Goiânia, 5 de julho de 1961, 73º da República.

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