Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 281, de 17 de julho de 1906

Nº 281/1906

Ver fonte oficial 13 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Orça a receita e fixa a despeza do Estado para o exercicio de 1097.

Miguel da Rocha Lima, presidnete do Estado de Goyaz:

Faço saber que a Camara dos Deputados decretou e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1.
A receita geral do Estado de Goyaz, no exercicio de 1097, é orçada na quantia de 795: 780$ 000.
Art. 2.
Esta receita será effectuada com o producto das rendas arrecadadas dentro do mesmo exercicio, sob os seguintes titulos e paragraphos.

ORDINARIA

§ 1ºTaxa de heranças e legados, inclusive 1$ nas heranças forçadas 25: 200$ 000
§ 2ºDireitos novos e velhos e 20% sobre aposentadorias 2: 800$ 000
§ 3ºImposto de exportação, a saber: II. 4$ 500 sobre cabeça de gado cavallar, muar e bovino 240: 800$ 000 II. 3$ 000 sobre cabeça de gado suino $ A transportar 268: 800$ 000 Transporte 268: 800$ 000 III. 2$ 000 sobre cabeça de gado caprino e lanigero $ IV. $ 150 por Kilo de fumo,sendo a $ 500 o manufacturado 30: 600$ 000 V. $ 250 por kilo de crystal ou salitre 6: 200$ 000 VI. $ 100 por kilo de malacacheta $ VII. $ 400 por kilo de borracha de qualquer especie 20: 000$ 000 VIII. $ 040 por Kilo de sola, peles cruas ou curtidas, sendo as de caça a $ 100, excepto as de anta, que pagarão $ 040 por Kilo 5: 500$ 000 IX. $ 010 por kilo couro de onça ou ariranha 200$ 000 X. $ 010 por kilo de arroz pilado, feijão, farinha de mandioca ou de milho, polvilho ou mamona e $ 005 réis por kilo de arroz com casca 1: 000$ 000 XI. $ 100 por kilo de toucinho, carne salgada ou peixe 10: 500$ 000 XII. $ 030 por kilo de assucar,café, aguardente e sabão 800$ 000 XIII. $ 050 por kilo de marmelada, goiabada e doce de qualquer especie, algodão em rama, paina, rapadura, ovos, vassouras e aves. 500$ 000 XIV. $ 100 por kilo de queijo, requeijão e manteiga 200$ 000 XV. $ 100 por kilo de alho ou cebola $ XVI. $ 004 por kilo de milho debulhado ou em espiga 100$ 000 XVII. $ 010 por kilo de amendoim, fubá de milho ou de arroz 50$ 000 XVIII. $ 005 por kilo de batatas, cará e mangaritos 50$ 000 XIX. 1$ 002 por kilo de telhas ou tijolo e $ 005 por kilo de cal 50$ 000 XX. $ 100 por kilo de peneira $ XXI. 6% sobre os demais generos de lavoura não menciondos 50$ 000
§ 4ºDireito de consumo, a saber: I. $ 120 por kilo de fumo, entrado nas povoações e 10$ pela licença para os commerciantes o exporem á venda. 2: 300$ 000 II. 5% sobre generos de lavoura, comprehendidos: sabão, couro crú ou curtido de qualquer especie, peixe fresco ou secco, queijo, ovos e os demais generos comprehendidos no § 3º, entrados ou vendidos nas povoações 26: 200$ 000 III. Imposto sobre mercadoria importadas e incorporadas aos productos goyanos, conforme a lei em vigor 50: 000$ 000
§ 5º50$ 000 por alambique e 1$ por pipote de aguardente entrado ou vendido nas povoações 8: 000$ 000 A transportar 431: 100$ 000 Transporte 431: 100$ 000
§ 6º15% sobre officio de justiça 750$ 000
§ 7º10% sobre transmissão de propriedade de immoveis, 5% pela permuta e 1% pelas doações a herdeiros necessarios 68: 100$ 000
§ 8º10% sobre vencimentos dos empregados do Estado no primeiro anno de exercicio, inclusive os da estações fiscaes 5: 700$ 000
§ 9º50$ sobre negociantes ambulantes de qualquer especie, inclusive os estabelecidos no Estado,que houverem pago o imposto de seu negocio 3: 100$ 000
§ 10º300$ sobre ruas e praças da Capital das povoações,com tabeleiros, caixas ou outro qualquer meio. $
§ 11ºArrecadação dos impostos de que trata o art. 12 da lei nº 24, de 1 de agosto de 1892, nos municipios que gozarem dos favores da lei nº 186, de 22 de agosto de 1898, a saber: I. 10% sobre o valor locativo dos predios urbanos 5: 400$ 000 II. Direito sobre casas commerciaes, sendo 30$ na Capital, 20$ nas cidade e villas e 15$ nas outras povaoções 2: 900$ 000 III. Taxa sobre rezes mortas para o consumos, sendo 5$ na Capital, 3$ nas cidades e Villas e 2$ nas outras povoações 1: 900$ 000 IV. 3$ 000 sobre cabeça de gado suino, vendido nas povoações 180$ 000
§ 12º200$ sobre agentes ou correspondentes de casas commerciaes, extrangeiras ou nacionaes, que vierem expor ou vender por amostras, catalogos ou outros quaesquer meios, por casa que representarem 3: 300$ 000
§ 13º400$ sobre agentes ou correspondentes de companhias de seguro, com séde dentro ou fóra do paiz, por companhia que representarem. 400$ 000
§ 14º50$ sobre agentes do loterias 50$ 000
§ 15ºDireitos sobre portos particulares nos rios do interior do Estado, sendo: no rio Corumbá, o do Limoeiro e novo porto concedido pelo decreto º 1626, de 5 de março de 1906, a 1: 500$, do Burity 300$,

no rio Meia Ponte; o de Tocantins, 100$, e o do rio Maranhão 150$ 000.

4: 050$ 000

§ 16º50$ sobre casas de commissões e consignações. $
§ 17º100$ por casa bancaria ou filial de banco. $
§ 18ºImposto sobre industrias e profissões e 100$ de licença para vender dynamite 17: 900$ 000 A transportar 544: 830$ 000 Transporte 544: 830$ 000
§ 19ºTaxa escolar de 2$ sobre cada individuo maior de 21 annos. 1: 900$ 000
§ 20ºImposto de sello 14: 000$ 000
§ 21ºVendas de terras. 4: 000$ 000
§ 22ºMedição e demarcação de terras feitas pelo agrimiensor do Estado. 2: 000$ 000
§ 23ºImposto territorial, á razão de $ 100 por kilometro quadrado 16: 200$ 000
§ 24ºPassagem de rios 35: 400$ 000
§ 25ºTaxa itineraria 28: 200$ 000
§ 26ºEmolumentos das repartições do Estado 4: 000$ 000
§ 27ºTaxa de matricula e de inscripção para exames na Academia de Direito 800$ 000
§ 28ºIdem Idem Idem no Lyceu e na Escola Normal 600$ 000
§ 29ºCobrança da divida activa 4: 400$ 000
§ 30ºProcuratorio da Fazenda 400$ 000
§ 31ºTaxa de 10% addicional aos impostos, com excepção do art. 7º 58: 600$ 000 EXTRAORDINARIA
§ 32ºMonte-pio dos empregados publicos 2: 200$ 000
§ 33ºVendas de proprios e objectos do Estado 1: 400$ 000
§ 34ºAluguel de proprios do Estado 300$ 000
§ 35ºRendas das loterias 59: 650$ 000
§ 36ºIndemnizações e restituições 3: 600$ 000
§ 37ºRendas eventuaes, inclusive juros e multas 4: 400$ 000
§ 38ºRendas não classificadas 1: 900$ 000 DEPOSITOS
§ 39ºExcesso entre o recebimento e restituição de cauções 1: 700$ 000
§ 40ºIdem, Idem do emprestimo do cofre de orphãos 5: 300$ 000 Somma 795: 780$ 000
Art. 3.
A despesa geral do Estado de Goyaz, para o exercicio de 1907, é fixada na quatia de 928: 983$ 690, que será distribuida pelas secretarias, na fórma especificada nos seguintes artigos.
Art. 4.
O presidente do Estado é autorizado a despender no exercicio de 1907, pela Secretaria dos Negocios do Interior, Justiça e Segurança Publica, com os serviços designados na seguintes rubricas, a quantia de 498: 928$, a saber:

SENADO

§ 1ºSubsidio aos senadores 7: 320$ 000
§ 2ºAjuda de custo aos que residirem fóra como indeminização de vinda e volata 2: 850$ 000
§ 3ºVencimento do director da Secretaria 440$ 000
§ 4ºIdem de dois amanuenses 660$ 000
§ 5ºIdem do porteiro servindo de archivista 396$ 000
§ 6ºIdem de dois continuos a 2$ 200 diarios. 286$ 000
§ 7ºExpediente, servente e porte de correspondencia. 1: 000$ 000
§ 8ºAluguel do predio em que funcciona o Senado 720$ 000 13: 672$ 000 CAMARA DOS DEPUTADOS
§ 9ºSubsidio aos deputados 14: 640$ 000
§ 10ºAjuda de custo aos que residirem fóra de custo indemizção de vinda e volta 5: 484$ 000
§ 11ºVencimento do director da Secretaria 440$ 000
§ 12ºIdem de dois amanuenses 664$ 000
§ 13ºIdem do porteiro, servindo de arhivista 396$ 000
§ 14ºIdem de dois continuos a 2$ 200 diarios 286$ 000
§ 15ºExpediente, servente e porte de correspondencia 1: 000$ 000 22: 906$ 000 PRESIDENCIA DO ESTADO
§ 16ºSubsidio ao presidente do Estado 10: 000$ 000
§ 17ºExpediente do Gabinete da Presidencia, illuminação do palacio, conservação da mobilia, expedição de telegrammas e porte de correspondencia 1: 500$ 000 11: 500$ 000 A transportar 48: 078$ 000 Transporte 48: 078$ 000 SECRETARIA DO INTERIOR, JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA.
§ 18ºVencimento do secretario 3: 300$ 000
§ 19ºIdem de dois chefes de secção 3: 960$ 000
§ 20ºIdem de dois officiaes 3: 300$ 000
§ 21ºIdem de dois amanuenses 2: 640$ 000
§ 22ºIdem do porteiro 924$ 000
§ 23ºIdem do continuo $
§ 24ºGratificação do empregado encarregado do archivos 396$ 000
§ 25ºExpediente, servente e porte de correspondencia 2: 000$ 000
§ 26ºImpressão e publicação dos actos officiaes 6: 000$ 000
§ 27ºObjectos necessarios para expediente eleitoral 1: 000$ 000
§ 28ºEventuaes 300$ 000 23: 820$ 000 ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
§ 29ºVencimento de cinco membros de Superior Tribunal de Justiça 30: 000$ 000
§ 30ºIdem do secretario do mesmo Tribunal 1: 760$ 000
§ 31ºGratificação de dois officiaes de justiça, servindo um de porteiro com mais de 220$ 000 1: 100$ 000
§ 32ºAluguel do predio onde funcciona o Tribunal 720$ 000
§ 33ºExpediente, servente e porte de correspondencia 700$ 000
§ 34ºVencimento de 18 Juizes de direito 64: 800$ 000
§ 35ºIdem de um promotor publico da Capital 2: 400$ 000
§ 36ºIdem de 16 promotores de outras comarcas 21: 120$ 000
§ 37ºIdem de 21 sub-promotores dos termos não séde de comarca 11: 550$ 000
§ 38ºAjuda de custa aos juizes de direito 5: 000$ 000 Eventuaes 1: 000$ 000 140: 150$ 000 A transportar 212: 048$ 000 Transporte 212: 048$ 000 SECRETARIA DA POLICIA
§ 40ºVencimento do Chefe de policia 4: 600$ 000
§ 41ºIdem do secetario 2: 000$ 000
§ 42ºIdem de dois amanuenses 2: 400$ 000
§ 43ºIdem do porteiro 800$ 000
§ 44ºExpediente, servente e porte de correspondencia 1: 000$ 000
§ 45ºAluguel do predio em que funcciona a secretaria 480$ 000
§ 46ºPagamento de despeza com autos de corpo de delicto e autopsias que forem autorizados pelo chefe de policia. 300$ 000
§ 47ºVencimento dos carcereiros, luzes e expediente para as cadeias e diligencias secretas da policia, conducção de presos, ajuda de custo a empregados da Secretaria 8: 500$ 000
§ 48ºGratificação ao medico que prestar serviço á policia e cadeia. 800$ 000
§ 49ºAlimentação e vestuario aos presos pobres, sentenciados 6: 000$ 000 26: 880$ 000 FORÇA PUBLICA
§ 50ºVencimento dos officiaes e praças do corpo de policia, tratamento das praças do mesmo corpo, expediente, fardamento, ajuda de custo aos officiaes, aluguel de casas para quarteis, luzes;

inclusive 300$ de gratificação ao professor da escola regimental.

260: 000$ 000

Art. 5.
O presidente do Estado fica autorizado a despender no exercicio de 1907, pela Secretaria dos Negocios de Instrucção, industrias, Terras e Obras Publicas, com os serviços designados nas seguintes rubricas, a quantia de 189: 700$, a saber:

SECRETARIA DE INSTRUCÇÃO, INDUSTRIAS, TERRAS E OBRAS PUBLICAS

§ 1ºVencimento do secretario 3: 300$ 000 A transportar 498: 928$ 000 Transporte 498: 928$ 000
§ 2ºIdem do engenheiro das Obras Publicas 3: 300$ 000
§ 3ºIdem do agrimensor 2:640$ 000
§ 4ºIdem de dois chefes de secção 3: 960$ 000
§ 5ºIdem de dois officiaes 3: 300$ 000
§ 6ºIdem de dois amanuenses 2: 640$ 000
§ 7ºIdem do proteiro 924$ 000
§ 8ºIdem do auxiliar do porteiro 600$ 000
§ 9ºIdem do continuo $
§ 10ºGratificação do empregado encarregado do archivo 396$ 000
§ 11ºExpediente, servente e porte de correspondencia 2: 000$ 000
§ 12ºAluguel do predio onde funcciona a Secretaria 1: 440$ 000
§ 13ºAjuda de cusot aos empregados 2: 000$ 000
§ 14ºEventuaes 800$ 000 27: 300$ 000 INSTRUCÇÃO PUBLICA PRIMARIA
§ 15ºVencimento dos professores e aluguel de casas para escolas de diversas lacalidades 65: 000$ 000
§ 16ºIdem dos professores do curso annexo à Escola Normal 2: 640$ 000
§ 17ºIdem de dois professores adjuntos 1: 200$ 000
§ 18ºIdem de um bedel 600$ 000
§ 19ºExpediente, livros mobilia para as escolas 5: 000$ 000
§ 20ºSubvenção ao Collegio de Sant'Anna da Capital 1: 200$ 000
§ 21ºIdem ao de Santa Catharina de Bella Vista 1: 200$ 000 76: 840$ 000 SECUNDARIA
§ 22ºVencimento dos professores das aulas avulsas do Rio Verde, Catalão, Palma, Porto Nacional, Arraias e Bomfim 5: 760$ 000 A transportar 606: 828$ 000 Transporte 606: 828$ 000
§ 23ºVencimento do professor de portuguez da Escola Normal e do Lyceu 1: 200$ 000
§ 24ºIdem do de francez 1: 200$ 000
§ 25ºIdem do de inglez 1: 200$ 000
§ 26ºIdem do de latim 1: 200$ 000
§ 27ºIdem do de grego 1: 200$ 000
§ 28ºIdem do de allemão 1: 200$ 000
§ 29ºIdem do de arithemetica e algebra 1: 200$ 000
§ 30ºIdem do de geographia. 1: 200$ 000
§ 31ºIdem do de historia natural 1: 200$ 000
§ 32ºIdem do de historia universal 1: 200$ 000
§ 33ºIdem do de physcia e chimica 1: 200$ 000
§ 34ºIdem do de mecanica e astronomia 1: 200$ 000
§ 35ºIdem do de pedagogia, methodologia, litteratura e logica 1: 200$ 000
§ 36ºIdem do de desenho 1: 200$ 000
§ 37ºIdem do de geometria e trigonometria $
§ 38ºExpediente, livros e mobilia de Lyceu e Escola Normal. 3: 000$ 000 19: 800$ 000 SUPERIOR
§ 39ºVencimento dos lentes da 1º, 2º e 3º series da Academia de Direito 18: 000$ 000
§ 40ºExpediente e livros para a bibliotheca da Academia 1: 000$ 000 19: 000$ 000 CATECHESE
§ 41ºCom a dos indios 1: 000$ 000 OBRAS PUBLICAS
§ 42ºCom as publicas em geral. 30: 000$ 000
§ 43ºIdem municipaes de caracter urgente 10: 000$ 000 40: 000$ 000
Art. 6.
Fica o presidente do Estado autorizado a despender no exercicio de 1907, pela Secretaria dos Nogocios de Finanças, com os serviços designados nas seguintes rubricas, a quantia de 234: 595$ 690, a saber:

A transportar 688: 628$ 000 Transporte 688: 628$ 000 SECRETARIA DE FINANÇAS § 1º . Vencimento do Secretario 3: 300$ 000 § 2º . Idem do procurador fiscal 2: 200$ 000 § 3º . Idem de dois chefes de secção 3: 960$ 000 § 4º . Idem de dois 1º escripturarios 3: 300$ 000 § 5º . Idem de seis 2º ditos 7: 020$ 000 § 6º . Idem de quatro praticantes 3: 686$ 000 § 7º . Idem do thesoureiro 2: 200$ 000 § 8º . Idem do porteiro 924$ 000 § 9º . Idem do continuo $

§ 10ºGratificação ao empregado encarregado do archivo 396$ 000
§ 11ºAjuda de custo aos empregados 1: 000$ 000
§ 12ºExpediente servente e porte de correspondencia 3: 000$ 000
§ 13ºEventuaes 1: 000$ 000 32: 896$ 000 ESTAÇÕES DE ARRECADAÇÃO
§ 14ºVencimento do administrador da Mesa de Rendas 1: 980$ 000
§ 15ºIdem dos dois escripturarios 2: 640$ 000
§ 16ºCommissões ao procurador fiscal, empregados da Mesa de Rendas, exactores e escrivães. 100: 000$ 000
§ 17ºMaterial e melhoramento dos portos 10: 000$ 000
§ 18ºDespza com a remessa de fundos pelas estações 7: 000$ 000
§ 19ºCusteio dos portos e mercado da Capital, expediente, aluguel de casa da Mesa Rendas e acquisição de livros para as estações fiscaes 30: 000$ 000
§ 20ºAjuda de custo aos empregado da Mesa de Rendas 1: 000$ 000 152: 620$ 000 APOSENTADORIA
§ 21ºOrdenando dos empregados inactivos 32: 694$ 970 EXERCICIOS FINDOS
§ 22ºCom o pagamento de despeza de exercicios já encerrados 7: 000$ 000 A transportar 910: 598$ 970 Transportado 910: 598$ 970
§ 23ºJuros do emprestimo do cofre de orphãos 3: 000$ 000
§ 24ºIdem de depositos e cauções 1: 000$ 000
§ 25ºIdem de monte-pio 500$ 000
§ 26ºCustas judiciaes 4: 000$ 000
§ 27ºRestituições e reposições 2: 000$ 000
§ 28ºPensão á familia do finado Joaquim Augusto de Carvalho. 1: 200$ 000 11: 700$ 000 MONTE-PIO
§ 29ºPagamento de pensões 6: 634$ 720
§ 30ºEspediente 50$ 000 6: 684$ 720 928: 983$ 690
Art. 7.
Fica, desde já, elevado a $ 300 o sello de $ 275 devido por meio folha de papel que não exceda de 33 centimetros de comprimento e 22 de largura, isentas do sello de 1$ as procurações; e pelas petições dirigidas ao Congresso, pedindo concessão ou prorogação de privilegio, cobrar-se-ha o sello de 50$ no 1º caso e no 2º o de 100$ 000.
Art. 8.
Fica approvado o credito extraordinario de 824$ 690, aberto pelo Governo, por decreto nº 1605, de 12 de fevereiro do corrente anno, afim de occorrer ás despezas feitas com as exequias celebradas em homenagem ás victimas do Aquidaban.
Art. 9.
Fica igualmente approvado o emprestimo de 17: 000$, contrahido pelo Governo no exercicio de 1905, para cobrir parte do deficit orçamentario.
Art. 10.
E' o Governo autorizado a fazer as operações de credito para levantar as forças productoras do Estado e supprir o deficit do presente orçamento; ficando extensiva esta autorização para occorrer o deficit do corrente exercicio.
Art. 11.
Continuam em vigor as disposições dos arts. 7º a 13 da lei nº. 232, de 10 de agosto de 1901.
Art. 12.
Fica aberto na verba exercicio findo, do corrente exercicio, o credito especial da quantia de 2: 664$ 840 para pagamento do ordenado de 22 de agosto de 1903 a 28 de agosto de 1905, a que tem direito o chefe de secção da Secretaria de Finança Umbelino Xavier de Vellasco, aposentado de accordo com a lei de 22 de julho de 1903, interpretada pela de nº 258, de 22 de junho de 1905.
Art. 13.
Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencem, que cumpram e façam cumprir tão inteiramente como se nella se contém.

O Secretario do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.

Palacio da Presidencia do Estado de Goyaz, 17 de julho de 1906, 18º Republica.

Miguel da Rocha Lima.

Antonio Ramos Caiado

L.S.- Sellada e publicada nesta nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, aos 17 de julho de 1906 - O official, servindo de chefe de secção, Bernardo Soares de Oliveira.

ORDINARIA

§ 1º.Taxa de heranças e legados, inclusive 1$ nas heranças forçadas25: 200$ 000
§ 2º.Direitos novos e velhos e 20% sobre aposentadorias2: 800$ 000
§ 3º.Imposto de exportação, a saber:
II.4$ 500 sobre cabeça de gado cavallar, muar e bovino240: 800$ 000
II.3$ 000 sobre cabeça de gado suino$
A transportar268: 800$ 000
Transporte268: 800$ 000
III.2$ 000 sobre cabeça de gado caprino e lanigero$
IV.$ 150 por Kilo de fumo,sendo a $ 500 o manufacturado30: 600$ 000
V.$ 250 por kilo de crystal ou salitre6: 200$ 000
VI.$ 100 por kilo de malacacheta$
VII.$ 400 por kilo de borracha de qualquer especie20: 000$ 000
VIII.$ 040 por Kilo de sola, peles cruas ou curtidas, sendo as de caça a $ 100, excepto as de anta, que pagarão $ 040 por Kilo5: 500$ 000
IX.$ 010 por kilo couro de onça ou ariranha200$ 000
X.$ 010 por kilo de arroz pilado, feijão, farinha de mandioca ou de milho, polvilho ou mamona e $ 005 réis por kilo de arroz com casca1: 000$ 000
XI.$ 100 por kilo de toucinho, carne salgada ou peixe10: 500$ 000
XII.$ 030 por kilo de assucar,café, aguardente e sabão800$ 000
XIII.$ 050 por kilo de marmelada, goiabada e doce de qualquer especie, algodão em rama, paina, rapadura, ovos, vassouras e aves.500$ 000
XIV.$ 100 por kilo de queijo, requeijão e manteiga200$ 000
XV.$ 100 por kilo de alho ou cebola$
XVI.$ 004 por kilo de milho debulhado ou em espiga100$ 000
XVII.$ 010 por kilo de amendoim, fubá de milho ou de arroz50$ 000
XVIII.$ 005 por kilo de batatas, cará e mangaritos50$ 000
XIX.1$ 002 por kilo de telhas ou tijolo e $ 005 por kilo de cal50$ 000
XX.$ 100 por kilo de peneira$
XXI.6% sobre os demais generos de lavoura não menciondos50$ 000
§ 4º.Direito de consumo, a saber:
I.$ 120 por kilo de fumo, entrado nas povoações e 10$ pela licença para os commerciantes o exporem á venda.2: 300$ 000
II.5% sobre generos de lavoura, comprehendidos:
sabão, couro crú ou curtido de qualquer especie, peixe fresco ou secco, queijo, ovos e os demais generos comprehendidos no § 3º, entrados ou vendidos nas povoações26: 200$ 000
III.Imposto sobre mercadoria importadas e incorporadas aos productos goyanos, conforme a lei em vigor50: 000$ 000
§ 5º.50$ 000 por alambique e 1$ por pipote de aguardente entrado ou vendido nas povoações8: 000$ 000
A transportar431: 100$ 000
Transporte431: 100$ 000
§ 6º.15% sobre officio de justiça750$ 000
§ 7ª.10% sobre transmissão de propriedade de immoveis, 5% pela permuta e 1% pelas doações a herdeiros necessarios68: 100$ 000
§ 8º.10% sobre vencimentos dos empregados do Estado no primeiro anno de exercicio, inclusive os da estações fiscaes5: 700$ 000
§ 9º.50$ sobre negociantes ambulantes de qualquer especie, inclusive os estabelecidos no Estado,que houverem pago o imposto de seu negocio3: 100$ 000
§ 10.300$ sobre ruas e praças da Capital das povoações,com tabeleiros, caixas ou outro qualquer meio.$
§ 11.Arrecadação dos impostos de que trata o art. 12 da lei nº 24, de 1 de agosto de 1892, nos municipios que gozarem dos favores da lei nº 186, de 22 de agosto de 1898, a saber:
I.10% sobre o valor locativo dos predios urbanos5: 400$ 000
II.Direito sobre casas commerciaes, sendo 30$ na Capital, 20$ nas cidade e villas e 15$ nas outras povaoções2: 900$ 000
III.Taxa sobre rezes mortas para o consumos, sendo 5$ na Capital, 3$ nas cidades e Villas e 2$ nas outras povoações1: 900$ 000
IV.3$ 000 sobre cabeça de gado suino, vendido nas povoações180$ 000
§ 12.200$ sobre agentes ou correspondentes de casas commerciaes, extrangeiras ou nacionaes, que vierem expor ou vender por amostras, catalogos ou outros quaesquer meios, por casa que representarem3: 300$ 000
§ 13.400$ sobre agentes ou correspondentes de companhias de seguro, com séde dentro ou fóra do paiz, por companhia que representarem.400$ 000
§ 14.50$ sobre agentes do loterias50$ 000
§ 15.Direitos sobre portos particulares nos rios do interior do Estado, sendo: no rio Corumbá, o do Limoeiro e novo porto concedido pelo decreto º 1626, de 5 de março de 1906, a 1: 500$, do Burity 300$,
no rio Meia Ponte; o de Tocantins, 100$, e o do rio Maranhão 150$ 000.
4: 050$ 000
§ 16.50$ sobre casas de commissões e consignações.$
§ 17.100$ por casa bancaria ou filial de banco.$
§ 18.Imposto sobre industrias e profissões e 100$ de licença para vender dynamite17: 900$ 000
A transportar544: 830$ 000
Transporte544: 830$ 000
§ 19.Taxa escolar de 2$ sobre cada individuo maior de 21 annos.1: 900$ 000
§ 20.Imposto de sello14: 000$ 000
§ 21.Vendas de terras.4: 000$ 000
§ 22.Medição e demarcação de terras feitas pelo agrimiensor do Estado.2: 000$ 000
§ 23.Imposto territorial, á razão de $ 100 por kilometro quadrado16: 200$ 000
§ 24.Passagem de rios35: 400$ 000
§ 25.Taxa itineraria28: 200$ 000
§ 26.Emolumentos das repartições do Estado4: 000$ 000
§ 27.Taxa de matricula e de inscripção para exames na Academia de Direito800$ 000
§ 28.Idem Idem Idem no Lyceu e na Escola Normal600$ 000
§ 29.Cobrança da divida activa4: 400$ 000
§ 30.Procuratorio da Fazenda400$ 000
§ 31.Taxa de 10% addicional aos impostos, com excepção do art. 7º58: 600$ 000

EXTRAORDINARIA

§ 32.Monte-pio dos empregados publicos2: 200$ 000
§ 33.Vendas de proprios e objectos do Estado1: 400$ 000
§ 34.Aluguel de proprios do Estado300$ 000
§ 35.Rendas das loterias59: 650$ 000
§ 36.Indemnizações e restituições3: 600$ 000
§ 37.Rendas eventuaes, inclusive juros e multas4: 400$ 000
§ 38.Rendas não classificadas1: 900$ 000

DEPOSITOS

§ 39.Excesso entre o recebimento e restituição de cauções1: 700$ 000
§ 40.Idem, Idem do emprestimo do cofre de orphãos5: 300$ 000
Somma795: 780$ 000

SENADO

§ 1º.Subsidio aos senadores7: 320$ 000
§ 2º.Ajuda de custo aos que residirem fóra como indeminização de vinda e volata2: 850$ 000
§ 3º.Vencimento do director da Secretaria440$ 000
§ 4º.Idem de dois amanuenses660$ 000
§ 5º.Idem do porteiro servindo de archivista396$ 000
§ 6º.Idem de dois continuos a 2$ 200 diarios.286$ 000
§ 7º.Expediente, servente e porte de correspondencia.1: 000$ 000
§ 8º.Aluguel do predio em que funcciona o Senado720$ 000

13: 672$ 000

CAMARA DOS DEPUTADOS

§ 9º.Subsidio aos deputados14: 640$ 000
§ 10.Ajuda de custo aos que residirem fóra de custo indemizção de vinda e volta5: 484$ 000
§ 11.Vencimento do director da Secretaria440$ 000
§ 12.Idem de dois amanuenses664$ 000
§ 13.Idem do porteiro, servindo de arhivista396$ 000
§ 14.Idem de dois continuos a 2$ 200 diarios286$ 000
§ 15.Expediente, servente e porte de correspondencia1: 000$ 000

22: 906$ 000

PRESIDENCIA DO ESTADO

§ 16.Subsidio ao presidente do Estado10: 000$ 000
§ 17 .Expediente do Gabinete da Presidencia, illuminação do palacio, conservação da mobilia, expedição de telegrammas e porte de correspondencia1: 500$ 000

11: 500$ 000

A transportar48: 078$ 000
Transporte48: 078$ 000

SECRETARIA DO INTERIOR, JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA.

§ 18.Vencimento do secretario3: 300$ 000
§ 19.Idem de dois chefes de secção3: 960$ 000
§ 20.Idem de dois officiaes3: 300$ 000
§ 21.Idem de dois amanuenses2: 640$ 000
§ 22.Idem do porteiro924$ 000
§ 23.Idem do continuo$
§ 24.Gratificação do empregado encarregado do archivos396$ 000
§ 25.Expediente, servente e porte de correspondencia2: 000$ 000
§ 26.Impressão e publicação dos actos officiaes6: 000$ 000
§ 27.Objectos necessarios para expediente eleitoral1: 000$ 000
§ 28.Eventuaes300$ 000

23: 820$ 000

ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

§ 29.Vencimento de cinco membros de Superior Tribunal de Justiça30: 000$ 000
§ 30.Idem do secretario do mesmo Tribunal1: 760$ 000
§ 31.Gratificação de dois officiaes de justiça, servindo um de porteiro com mais de 220$ 0001: 100$ 000
§ 32.Aluguel do predio onde funcciona o Tribunal720$ 000
§ 33.Expediente, servente e porte de correspondencia700$ 000
§ 34.Vencimento de 18 Juizes de direito64: 800$ 000
§ 35.Idem de um promotor publico da Capital2: 400$ 000
§ 36.Idem de 16 promotores de outras comarcas21: 120$ 000
§ 37.Idem de 21 sub-promotores dos termos não séde de comarca11: 550$ 000
§ 38.Ajuda de custa aos juizes de direito5: 000$ 000
§ 38.Eventuaes1: 000$ 000

140: 150$ 000

A transportar212: 048$ 000
Transporte212: 048$ 000

SECRETARIA DA POLICIA

§ 40.Vencimento do Chefe de policia4: 600$ 000
§ 41.Idem do secetario2: 000$ 000
§ 42.Idem de dois amanuenses2: 400$ 000
§ 43.Idem do porteiro800$ 000
§ 44.Expediente, servente e porte de correspondencia1: 000$ 000
§ 45.Aluguel do predio em que funcciona a secretaria480$ 000
§ 46.Pagamento de despeza com autos de corpo de delicto e autopsias que forem autorizados pelo chefe de policia.300$ 000
§ 47.Vencimento dos carcereiros, luzes e expediente para as cadeias e diligencias secretas da policia, conducção de presos, ajuda de custo a empregados da Secretaria8: 500$ 000
§ 48.Gratificação ao medico que prestar serviço á policia e cadeia.800$ 000
§ 49.Alimentação e vestuario aos presos pobres, sentenciados6: 000$ 000

26: 880$ 000

FORÇA PUBLICA

§ 50.Vencimento dos officiaes e praças do corpo de policia, tratamento das praças do mesmo corpo, expediente, fardamento, ajuda de custo aos officiaes, aluguel de casas para quarteis, luzes;
inclusive 300$ de gratificação ao professor da escola regimental.
260: 000$ 000

SECRETARIA DE INSTRUCÇÃO, INDUSTRIAS, TERRAS E OBRAS PUBLICAS

§ 1º.Vencimento do secretario3: 300$ 000
A transportar498: 928$ 000
Transporte498: 928$ 000
§ 2º.Idem do engenheiro das Obras Publicas3: 300$ 000
§ 3º.Idem do agrimensor2:640$ 000
§ 4º.Idem de dois chefes de secção3: 960$ 000
§ 5º.Idem de dois officiaes3: 300$ 000
§ 6º.Idem de dois amanuenses2: 640$ 000
§ 7º.Idem do proteiro924$ 000
§ 8º.Idem do auxiliar do porteiro600$ 000
§ 9º.Idem do continuo$
§ 10.Gratificação do empregado encarregado do archivo396$ 000
§ 11.Expediente, servente e porte de correspondencia2: 000$ 000
§ 12.Aluguel do predio onde funcciona a Secretaria1: 440$ 000
§ 13.Ajuda de cusot aos empregados2: 000$ 000
§ 14.Eventuaes800$ 000

27: 300$ 000

INSTRUCÇÃO PUBLICA

PRIMARIA

§ 15.Vencimento dos professores e aluguel de casas para escolas de diversas lacalidades65: 000$ 000
§ 16.Idem dos professores do curso annexo à Escola Normal2: 640$ 000
§ 17.Idem de dois professores adjuntos1: 200$ 000
§ 18.Idem de um bedel600$ 000
§ 19.Expediente, livros mobilia para as escolas5: 000$ 000
§ 20.Subvenção ao Collegio de Sant'Anna da Capital1: 200$ 000
§ 21.Idem ao de Santa Catharina de Bella Vista1: 200$ 000

76: 840$ 000

SECUNDARIA

§ 22.Vencimento dos professores das aulas avulsas do Rio Verde, Catalão, Palma, Porto Nacional, Arraias e Bomfim5: 760$ 000
A transportar606: 828$ 000
Transporte606: 828$ 000
§ 23.Vencimento do professor de portuguez da Escola Normal e do Lyceu1: 200$ 000
§ 24.Idem do de francez1: 200$ 000
§ 25.Idem do de inglez1: 200$ 000
§ 26.Idem do de latim1: 200$ 000
§ 27.Idem do de grego1: 200$ 000
§ 28.Idem do de allemão1: 200$ 000
§ 29.Idem do de arithemetica e algebra1: 200$ 000
§ 30.Idem do de geographia.1: 200$ 000
§ 31.Idem do de historia natural1: 200$ 000
§ 32.Idem do de historia universal1: 200$ 000
§ 33.Idem do de physcia e chimica1: 200$ 000
§ 34.Idem do de mecanica e astronomia1: 200$ 000
§ 35.Idem do de pedagogia, methodologia, litteratura e logica1: 200$ 000
§ 36.Idem do de desenho1: 200$ 000
§ 37.Idem do de geometria e trigonometria$
§ 38.Expediente, livros e mobilia de Lyceu e Escola Normal.3: 000$ 000

19: 800$ 000

SUPERIOR

§ 39.Vencimento dos lentes da 1º, 2º e 3º series da Academia de Direito18: 000$ 000
§ 40.Expediente e livros para a bibliotheca da Academia1: 000$ 000

19: 000$ 000

CATECHESE

§ 41.Com a dos indios1: 000$ 000

OBRAS PUBLICAS

§ 42.Com as publicas em geral.30: 000$ 000
§ 43.Idem municipaes de caracter urgente10: 000$ 000

40: 000$ 000

A transportar688: 628$ 000
Transporte688: 628$ 000

SECRETARIA DE FINANÇAS

§ 1º .Vencimento do Secretario3: 300$ 000
§ 2º .Idem do procurador fiscal2: 200$ 000
§ 3º .Idem de dois chefes de secção3: 960$ 000
§ 4º .Idem de dois 1º escripturarios3: 300$ 000
§ 5º .Idem de seis 2º ditos7: 020$ 000
§ 6º .Idem de quatro praticantes3: 686$ 000
§ 7º .Idem do thesoureiro2: 200$ 000
§ 8º .Idem do porteiro924$ 000
§ 9º .Idem do continuo$
§ 10 .Gratificação ao empregado encarregado do archivo396$ 000
§ 11 .Ajuda de custo aos empregados1: 000$ 000
§ 12 .Expediente servente e porte de correspondencia3: 000$ 000
§ 13 .Eventuaes1: 000$ 000

32: 896$ 000

ESTAÇÕES DE ARRECADAÇÃO

§ 14 .Vencimento do administrador da Mesa de Rendas1: 980$ 000
§ 15 .Idem dos dois escripturarios2: 640$ 000
§ 16 .Commissões ao procurador fiscal, empregados da Mesa de Rendas, exactores e escrivães.100: 000$ 000
§ 17 .Material e melhoramento dos portos10: 000$ 000
§ 18 .Despza com a remessa de fundos pelas estações7: 000$ 000
§ 19 .Custeio dos portos e mercado da Capital, expediente, aluguel de casa da Mesa Rendas e acquisição de livros para as estações fiscaes30: 000$ 000
§ 20 .Ajuda de custo aos empregado da Mesa de Rendas1: 000$ 000

152: 620$ 000

APOSENTADORIA

§ 21 .Ordenando dos empregados inactivos32: 694$ 970

EXERCICIOS FINDOS

§ 22 .Com o pagamento de despeza de exercicios já encerrados7: 000$ 000
A transportar910: 598$ 970
Transportado910: 598$ 970
§ 23 .Juros do emprestimo do cofre de orphãos3: 000$ 000
§ 24 .Idem de depositos e cauções1: 000$ 000
§ 25 .Idem de monte-pio500$ 000
§ 26 .Custas judiciaes4: 000$ 000
§ 27 .Restituições e reposições2: 000$ 000
§ 28 .Pensão á familia do finado Joaquim Augusto de Carvalho.1: 200$ 000

11: 700$ 000

MONTE-PIO

§ 29 .Pagamento de pensões6: 634$ 720
§ 30 .Espediente50$ 000

6: 684$ 720

928: 983$ 690

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo