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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 276, de 12 de julho de 1906

Nº 276/1906

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Sobre tirocinto ao cargo de Juiz de diretio

Miguel da Rocha LIma, presidente do Estado de Goyaz:

Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1.
Os bachareis que actualmente exercem os cargos de secretario da Congregação da Academia de Direito do Estado, de secretaria particular do Governo e os que tiverem exercido os cargos de supplente de Juiz municipal, de sub-promotor publico e procurador geral de orhãos ficam desde já equiparados ao secretario do Superior Tribunal de Justiça do Estado, ao promotor publico e curador geral de orphãos para os effeitos de contar o tirocinio para o cargo de Juiz de direito, de accordo com o art. 3º da lei nº 263, de 7 de julho de 1905.
Art. 2.
Fica extensivo o art. 3º da lei nº 263, de 7 de julho de 1905, aos actuaes bacharelandos da Academia de Direito do Estado.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.

O secretario do Interior, Justiça e Segurança Publica a faça imprimir, publicar e correr.

Palacio da Presidencia do Estado de Goyaz, 12 de julho de 1906, 18º da Republica.

MIGUEL DA ROCHA LIMA.

Antonio Ramos Caiado

L.S. - Sellada e publicada nesta secretaria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, em 12 de julho de 1906. - O chefe de secção interino, Emiliano Ferreira Rios.

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