Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 263, de 7 de julho de 1905
Nº 263/1905
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
José Xavier de Almeida, presidente do Estado de Goyaz:
Faço saber que o Congresso decretou e eu sancciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario do Interior, Justiça e Segurança Publica a faça imprimir, publicar e correr.
Palacio da Presidencia do Estado de Goyaz, 7 de julho de 1905. 17º da Republica.
JOSÉ XAVIER DE ALMEIDA
Antonio Ramos Caiado.
L.S. - Sellada e publicada nesta secretaria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, em 7 de julho de 1905. - O chefe de secção, Emiliano Ferreira Rios.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.