Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24537, de 10 de setembro de 2026
Nº 24537/2026
Altera a Lei nº 23.524, de 23 de junho de 2025, que cria o Programa Goiás + Inclusivo e abre os créditos especiais que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A Lei nº 23.524, de 23 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º …………………………………………….
……………………………………………………….......
§ 1º.....................................................
§ 2ºA comprovação da deficiência da pessoa de até 18 anos de idade incompletos será realizada com base na apresentação do laudo médico com a indicação do código da Classificação Internacional de Doenças – CID, quando for aplicável.
§ 3ºA seleção das famílias observará a ordem crescente da menor para a maior renda familiar per capita, até o limite da disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 4ºAs famílias já beneficiárias terão até doze meses da convocação pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS para apresentar o laudo médico previsto no
§ 5ºO prazo previsto no § 4º não afasta a continuidade do benefício às famílias já atendidas, desde que sejam mantidos os demais requisitos previstos nesta Lei.
§ 6ºCompete à SEDS analisar a documentação apresentada para a habilitação e a permanência no Programa Goiás + Inclusivo.
§ 7ºA concessão do benefício observará a disponibilidade orçamentária e financeira e o cronograma definido pela SEDS.” (NR)
Art. 2.
O parágrafo único do art. 4º da Lei nº 23.524, de 2025, fica transformado em
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de setembro de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado