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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24503, de 8 de setembro de 2026

Nº 24503/2026

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Art. 1. Art. 15. Art. 2.
3 artigos

LEI Nº 24.503, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Lei nº 21.104, de 23 de setembro de 2021, que institui o Código de Bem-Estar Animal e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 21.104, de 23 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 15.
........................................

........................................................................

IIinstalar abrigos, comedouros e bebedouros para alimentação do animal comunitário, sempre de forma que não inviabilize o trânsito de pedestres:
a)em frente ao seu imóvel;
b)em frente a órgãos públicos;
c)em qualquer bem de uso comum do povo, observada a legislação municipal;

........................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de setembro de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

VETER MARTINS

Deputado Estadual

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