Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24405, de 29 de junho de 2026
Nº 24405/2026
Altera a Lei nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Anexo V da Lei nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
As evoluções funcionais efetivadas após a publicação desta Lei terão efeitos funcionais e financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da edição do ato, observados os critérios e as condições da legislação específica, vedada a retroatividade.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 de junho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Alteração da Lei nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010)
“ANEXO V
| Cargo | Classes | Padrões | Vagas | ||
| Atuais | Vigência a partir de 1º de julho de 2025 | Vigência a partir de 1º de julho de 2026 | |||
| PAPILOSCOPISTA POLICIAL | ESPECIAL | ............... | ............... | 38 | |
| 1ª | III | ............... | ............... | ............... | |
II
I
| 2ª | III | ............... | ............... | ............... |
II
I
| 3ª | III | ............... | ............... | 128 |
II
I
| TOTAL | ............... | ............... | ............... | ||
” (NR)