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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24405, de 29 de junho de 2026

Nº 24405/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo V da Lei nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
As evoluções funcionais efetivadas após a publicação desta Lei terão efeitos funcionais e financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da edição do ato, observados os critérios e as condições da legislação específica, vedada a retroatividade.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de junho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Alteração da Lei nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010)

“ANEXO V

CargoClassesPadrõesVagas
AtuaisVigência a partir de 1º de julho de 2025Vigência a partir de 1º de julho de 2026
PAPILOSCOPISTA POLICIALESPECIAL..............................38
1ªIII.............................................

II

I

2ªIII.............................................

II

I

3ªIII..............................128

II

I

TOTAL.............................................

” (NR)

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