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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24403, de 29 de junho de 2026

Nº 24403/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Anexo Único da Lei nº 15.668, de 1º de junho de 2006, que dispõe sobre o regime de subsídio dos oficiais, praças especiais e demais praças da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e de seus pensionistas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei nº 15.668, de 1º de junho de 2006, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 29 de junho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Alteração da Lei nº 15.668, de 1º de junho de 2006)

“ANEXO ÚNICO

TABELA DE POSTOS E VALORES DE SUBSÍDIOS DOS OFICIAIS E DAS PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Posto ou graduaçãoNívelSubsídio (R$)
CoronelII48.353,02
I40.294,18
Tenente-Coronel–36.321,51
Major–32.632,62
Capitão–28.547,01
Primeiro-Tenente–20.724,98
Segundo-Tenente–17.930,43
Aspirante a Oficial–17.167,09
Cadete 3º ano–13.516,29
Cadete 2º ano–11.714,12
Cadete 1º ano–10.813,01
Subtenente–17.167,09
Primeiro-Sargento–13.516,29
Segundo-Sargento–11.714,12
Terceiro-Sargento–10.813,01
Cabo–9.861,48
Soldado de 1ª Classe–8.980,38
Soldado de 2ª Classe–8.145,38

” (NR)

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