Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24396, de 29 de junho de 2026

Nº 24396/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a Lei nº 17.095, de 02 de julho de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração dos Grupos Ocupacionais de Analista de Gestão Administrativa e Assistente de Gestão Administrativa da Secretaria da Segurança Pública.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 17.095, de 02 de julho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ....................................................

.............................................................................

§ 1ºOs quantitativos dos Grupos Ocupacionais a que se refere este artigo e os requisitos para a ocupação deles são fixados conforme o Anexo I desta Lei.

..........................................................................” (NR)

“Art. 6º .......................................................

................................................................................

Parágrafo único.......................................... Os respectivos valores dos vencimentos dos padrões são os definidos no Anexo II desta Lei.” (NR)
IGrupo Ocupacional Assistente de Gestão Administrativa: vencimento fixado em R$ 2.534,21 (dois mil, quinhentos e trinta e quatro reais e vinte e um centavos); e
IIGrupo Ocupacional Analista de Gestão Administrativa: vencimento fixado em R$ 6.456,33 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e trinta e três centavos).” (NR)

“Art. 7º .........................................................

.................................................................................

Art. 2.
A Lei nº 17.095, de 2010, passa a vigorar acrescida do Anexo II, conforme o Anexo Único desta Lei, e o Anexo Único da norma alterada é transformado em Anexo I.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 29 de junho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Alteração da Lei nº 17.095, de 2 de julho de 2010)

“ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO PERMANENTE

CLASSEPADRÃOVENCIMENTO POR CARGO
Técnico de Defesa do ConsumidorAnalista de Defesa do ConsumidorFiscal das Relações de Consumo
AIR$ 2.534,21R$ 6.456,33R$ 6.456,33
IIR$ 2.736,94R$ 6.972,85R$ 6.972,85
IIIR$ 2.955,90R$ 7.530,65R$ 7.530,65
IVR$ 3.192,37R$ 8.133,12R$ 8.133,12
VR$ 3.447,75R$ 8.783,77R$ 8.783,77
BIR$ 3.723,59R$ 9.486,47R$ 9.486,47
IIR$ 4.021,48R$ 10.245,39R$ 10.245,39
IIIR$ 4.343,19R$ 11.065,05R$ 11.065,05
IVR$ 4.690,64R$ 11.950,27R$ 11.950,27
CIR$ 4.925,17R$ 12.547,77R$ 12.547,77
IIR$ 5.171,44R$ 13.175,19R$ 13.175,19
IIIR$ 5.430,00R$ 13.833,95R$ 13.833,95

” (NR)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.