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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24394, de 29 de junho de 2026

Nº 24394/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 16.897, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a criação de classes e níveis de subsídios nas carreiras e cargos que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo III da Lei nº 16.897, de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 29 de junho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Alteração do Anexo III da Lei nº 16.897, de 26 de janeiro de 2010)

“ANEXO III

CLASSES, NÍVEIS E SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE AUXILIAR DE AUTÓPSIA, AUXILIAR DE LABORATÓRIO CRIMINAL, DESENHISTA CRIMINALÍSTICO E FOTÓGRAFO CRIMINALÍSTICO

CargosClassesNíveisSubsídios (R$)
AUXILIAR DE AUTÓPSIA
AUXILIAR DE LABORATÓRIO CRIMINAL
DESENHISTA CRIMINALÍSTICO
FOTÓGRAFO CRIMINALÍSTICO
Especial17.917,84
1ªIII13.935,46
II13.271,87
I12.639,86
2ªIII11.490,79
II10.943,61
I10.422,47
3ªIII9.475,00
II9.023,79
I8.594,09

” (NR)

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