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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24393, de 29 de junho de 2026

Nº 24393/2026

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 16.897, de 26 de janeiro de 2010, para instituir a exigência de diploma do Ensino Superior para o ingresso nas carreiras que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.897, de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º-A ....................................................

................................................................................

§ 7ºSerá exigido, para o ingresso nas carreiras de Auxiliar de Autópsia, Auxiliar de Laboratório Criminal, Desenhista Criminalístico e Fotógrafo Criminalístico, diploma do Ensino Superior em qualquer área.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de junho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

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