Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24332, de 3 de junho de 2026
Nº 24332/2026
Altera a Lei nº 21.116, de 05 de outubro de 2021, que institui a cobrança, a título de compensação financeira, pelo uso de equipamento de monitoração eletrônica por acusado, preso ou condenado no âmbito do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º-A Os custos decorrentes dos dispositivos de monitoração para a proteção e a segurança das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas serão ressarcidos pelo agressor, inclusive os referentes aos equipamentos que ele próprio utilizar, nos termos dos §§ 5º e 6º do art. 9º da Lei federal nº 11.340 (Lei Maria da Penha), de 7 de agosto de 2006.
Goiânia, 3 de junho de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado