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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24233, de 15 de abril de 2026

Nº 24233/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 18.052, de 24 de junho de 2013, que dispõe sobre a criação de Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher – DEAM, nas áreas de jurisdição das Delegacias Regionais de Polícia que menciona e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 18.052, de 24 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Ficam criadas, na Delegacia-Geral da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, vinte e duas Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher – DEAMs, conforme a especificação da seguinte tabela:

Nº DE ORDEMÓRGÃO CRIADOSEDEÁREA DE JURISDIÇÃO
...........................................................................
21DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER – DEAMQUIRINÓPOLIS8ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE RIO VERDE
22DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER – DEAMJARAGUÁ15ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE GOIANÉSIA

” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de abril de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

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