Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24233, de 15 de abril de 2026
Nº 24233/2026
Altera a Lei nº 18.052, de 24 de junho de 2013, que dispõe sobre a criação de Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher – DEAM, nas áreas de jurisdição das Delegacias Regionais de Polícia que menciona e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Ficam criadas, na Delegacia-Geral da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, vinte e duas Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher – DEAMs, conforme a especificação da seguinte tabela:
| Nº DE ORDEM | ÓRGÃO CRIADO | SEDE | ÁREA DE JURISDIÇÃO |
| ............... | ...................... | ................... | ................... |
| 21 | DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER – DEAM | QUIRINÓPOLIS | 8ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE RIO VERDE |
| 22 | DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER – DEAM | JARAGUÁ | 15ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE GOIANÉSIA |
” (NR)
Goiânia, 15 de abril de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado