Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 24209, de 8 de abril de 2026
Nº 24209/2026
Altera a Lei nº 16.834, de 15 de dezembro de 2009, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º ...........................................
........................................................................
..................................................................” (NR)
Goiânia, 8 de abril de 2026; 138º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS