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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24185, de 30 de março de 2026

Nº 24185/2026

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Altera a Lei nº 19.179, de 29 de dezembro de 2015, que institui o regime de previdência complementar no âmbito do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 19.179, de 29 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 10.
s membros do Comitê Gestor não poderão integrar o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e a Diretoria-Executiva, por terem diferentes deveres, atribuições e responsabilidades, conforme o estabelecido no Estatuto da PREVCOM-BrC.” (NR)

“

Art. 12.
A remuneração dos membros dos colegiados será limitada a percentual da remuneração do Diretor-Presidente da PREVCOM-BrC, da seguinte forma:
I20% (vinte por cento) para o Conselho Deliberativo;
II15% (quinze por cento) para o Conselho Fiscal;
III10% (dez por cento) para o Comitê Gestor; e
IV10% (dez por cento) para o Comitê de Investimentos.
Parágrafo únicoCaberá ao Regulamento de Pessoal fixar percentual nos termos do caput e dos incisos deste artigo.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de março de 2026; 138º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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