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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23984, de 23 de dezembro de 2025

Nº 23984/2025

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Regionaliza os Centros de Atendimento Socioeducativo do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam regionalizados os Centros de Atendimento Socioeducativo do Estado de Goiás, observadas as competências previstas nos incisos I, III e IV do art. 4º da Lei federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, conforme o Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoA descentralização do atendimento socioeducativo ocorrerá com a instalação e o funcionamento em comarca polo para atender os municípios abrangidos pela respectiva região, observado o disposto no inciso VI do art. 124 da Lei federal nº 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente), de 13 de julho de 1990.
Art. 2.
A implantação, a ampliação ou a manutenção dos Centros de Atendimento Socioeducativo dependerão de estudo técnico atualizado com a projeção de demanda, a taxa histórica de ocupação e a análise de custo-efetividade.
Art. 3.
A criação dos Centros de Atendimento Socioeducativo deverá atender a parâmetros mínimos de eficiência, vedada a construção de unidades com a utilização projetada inferior ao patamar tecnicamente definido.
Art. 4.
O Sistema de Atendimento Socioeducativo do Estado de Goiás se organizará com base na distância máxima entre o município de origem do adolescente e a unidade localizada em comarca polo, ressalvados os casos de impossibilidade técnica.
Art. 5.
Fica instituído o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo – PEAS, atualizado a cada dez anos, que substituirá as diretrizes anteriores e servirá de base para o planejamento de todo o sistema.
Art. 6.
A implantação dos Centros de Atendimento Socioeducativo dependerá da análise de impacto orçamentário-financeiro que demonstre a sustentabilidade da medida.
Art. 7.
O Poder Executivo poderá realocar, redimensionar ou transformar os Centros de Atendimento Socioeducativo existentes, inclusive mediante fusão ou desativação, e mediante a afetação do imóvel a outros objetivos de interesse público, com base em estudos técnicos atualizados.
Art. 8.
Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS, por ato normativo próprio, disciplinar a gestão, a organização interna, a capacidade máxima de atendimento e o quantitativo de vagas das unidades pertencentes ao Sistema de Atendimento Socioeducativo do Estado de Goiás, fundamentada em estudos técnicos atualizados, indicadores de demanda, disponibilidade orçamentário-financeira e parâmetros de eficiência administrativa.
§ 1ºA SEDS poderá promover ajustes operacionais, temporários ou permanentes, inclusive de expansão, redução ou readequação da capacidade instalada, quando for demonstrada a necessidade por meio de análise técnica.
§ 2ºAs definições e os ajustes de que trata o caput deste artigo integrarão o planejamento estadual do atendimento socioeducativo e deverão guardar conformidade com o modelo de regionalização instituído por esta Lei.
Art. 9.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

REGIONALIZAÇÃO DOS CENTROS DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

REGIÃOCOMARCA POLOUNIDADE CORRESPONDENTEMUNICÍPIOS ABRANGIDOS
Região MetropolitanaGoiâniaCentro de Atendimento Socioeducativo Regional de GoiâniaAbadia de Goiás, Aparecida de Goiânia, Araçu, Aragoiânia, Avelinópolis, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, Campestre de Goiás, Caturaí, Damolândia, Goianápolis, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Inhumas, Itauçu, Leopoldo de Bulhões, Nerópolis, Nova Veneza, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis de Goiás, Trindade e Varjão
Região Centro-GoianoAnápolisCentro de Atendimento Socioeducativo Regional de AnápolisAbadiânia, Alexânia, Barro Alto, Campo Limpo de Goiás, Carmo do Rio Verde, Ceres, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Gameleira de Goiás, Goianésia, Ipiranga de Goiás, Jaraguá, Jesúpolis, Morro Agudo de Goiás, Nova América, Nova Glória, Orizona, Ouro Verde de Goiás, Petrolina de Goiás, Pirenópolis, Rialma, Rianápolis, Rubiataba, Santa Isabel, Santa Rita do Novo Destino, Santa Rosa de Goiás, São Francisco de Goiás, São Miguel do Passa Quatro, São Patrício, Silvânia, Taquaral de Goiás, Uruana, Vianópolis e Vila Propício
Região NortePorangatuCentro de Atendimento Socioeducativo Regional de PorangatuAlto Horizonte, Amaralina, Bonópolis, Campinaçu, Campinorte, Campos Verdes, Colinas do Sul, Crixás, Estrela do Norte, Formoso, Guarinos, Hidrolina, Itapaci, Mara Rosa, Minaçu, Montividiu do Norte, Mutunópolis, Niquelândia, Nova Iguaçu de Goiás, Novo Planalto, Pilar de Goiás, Santa Tereza de Goiás, Santa Terezinha de Goiás, São Luiz do Norte, São Miguel do Araguaia, Trombas, Uirapuru e Uruaçu
Região NordesteFormosaCentro de Atendimento Socioeducativo Regional de FormosaÁgua Fria de Goiás, Alto Paraíso de Goiás, Alvorada do Norte, Buritinópolis, Cabeceiras, Campos Belos, Cavalcante, Damianópolis, Divinópolis de Goiás, Flores de Goiás, Guarani de Goiás, Iaciara, Mambaí, Mimoso de Goiás, Monte Alegre de Goiás, Nova Roma, Padre Bernardo, Planaltina, Posse, São Domingos, São João D'Aliança, Simolândia, Sítio D'Abadia, Teresina de Goiás e Vila Boa
Região Entorno do Distrito FederalLuziâniaCentro de Atendimento Socioeducativo Regional de LuziâniaÁguas Lindas de Goiás, Cidade Ocidental, Cristalina, Novo Gama, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso de Goiás
Região Sudoeste, Oeste e NoroesteRio VerdeCentro de Atendimento Socioeducativo Regional de Rio VerdeAcreúna, Adelândia, Americano do Brasil, Amorinópolis, Anicuns, Aparecida do Rio Doce, Aporé, Aragarças, Araguapaz, Arenópolis, Aruanã, Aurilândia, Baliza, Bom Jardim de Goiás, Britânia, Buriti de Goiás, Cachoeira Alta, Cachoeira de Goiás, Caiapônia, Caçu, Cezarina, Chapadão do Céu, Córrego do Ouro, Diorama, Doverlândia, Faina, Fazenda Nova, Firminópolis, Goiás, Gouvelândia, Guaraíta, Heitoraí, Indiara, Iporá, Israelândia, Itaberaí, Itaguari, Itaguaru, Itajá, Itapirapuã, Itapuranga, Itarumã, Ivolândia, Jandaia, Jataí, Jaupaci, Jussara, Lagoa Santa, Matrinchã, Mineiros, Moiporá, Montes Claros de Goiás, Montividiu, Mossâmedes, Mozarlândia, Mundo Novo, Nazário, Nova Crixás, Novo Brasil, Palestina de Goiás, Palmeiras de Goiás, Palminópolis, Paranaiguara, Paraúna, Perolândia, Piranhas, Portelândia, Quirinópolis, Sanclerlândia, Santa Bárbara de Goiás, Santa Fé de Goiás, Santa Helena de Goiás, Santa Rita do Araguaia, Santo Antônio da Barra, São João da Paraúna, São Luís de Montes Belos, São Simão, Serranópolis e Turvânia
Região SulItumbiaraCentro de Atendimento Socioeducativo Regional de ItumbiaraÁgua Limpa, Aloândia, Anhanguera, Bom Jesus de Goiás, Buriti Alegre, Cachoeira Dourada, Caldas Novas, Campo Alegre de Goiás, Castelândia, Catalão, Corumbaíba, Cristianópolis, Cromínia, Cumari, Davinópolis, Edealina, Edéia, Goiandira, Goiatuba, Inaciolândia, Ipameri, Joviânia, Mairipotaba, Marzagão, Maurilândia, Morrinhos, Nova Aurora, Ouvidor, Palmelo, Panamá, Piracanjuba, Pires do Rio, Pontalina, Porteirão, Professor Jamil, Rio Quente, Santa Cruz de Goiás, Três Ranchos, Turvelândia, Urutaí e Vicentinópolis

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