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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23981, de 23 de dezembro de 2025

Nº 23981/2025

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Extingue o Fundo Rotativo da Creche Cantinho Feliz, da Secretaria de Estado da Saúde, e revoga o inciso XXIX do art. 1º da Lei nº 14.586, de 17 de novembro de 2003.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica extinto o Fundo Rotativo da Creche Cantinho Feliz, de que trata o inciso XXIX do art. 1º da Lei nº 14.586, de 17 de novembro de 2003, vinculado à Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2.
Os recursos do fundo rotativo extinto por esta Lei retornarão ao Tesouro Estadual no montante exato da respectiva integralização.
Art. 3.
Fica revogado o inciso XXIX do art. 1º da Lei nº 14.586, de 2003.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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