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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23974, de 23 de dezembro de 2025

Nº 23974/2025

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Art. 1. Art. 14. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei nº 23.068, de 11 de novembro de 2024, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a instituir o Bônus por Resultado na Secretaria de Estado da Educação, para o exercício de 2025.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 23.068, de 11 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 14.
.................................................
Parágrafo únicoFica o Governador do Estado autorizado, ainda, a implantar um adicional, no mês de janeiro de 2026, em percentual complementar para que o benefício individual resultado do disposto nos arts. 8º a 13 desta Lei alcance 100% (cem por cento) dos vencimentos de dezembro de 2025 dos servidores de que trata o § 2º do art. 9º desta Lei, limitada a despesa total a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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