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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23954, de 20 de dezembro de 2025

Nº 23954/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 21.162, de 16 de novembro de 2021, que institui o Programa Bolsa Estudo no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 21.162, de 16 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º .........………………

§ 1ºO valor individual mensal do Bolsa Estudo será de R$ 130,00 (cento e trinta reais) para os estudantes das escolas regulares e de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os estudantes das escolas em tempo integral, operacionalizado por intermédio do sistema bancário. ......................................................................” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de dezembro de 2025.

Goiânia, 20 de dezembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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