Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23954, de 20 de dezembro de 2025
Nº 23954/2025
Altera a Lei nº 21.162, de 16 de novembro de 2021, que institui o Programa Bolsa Estudo no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A Lei nº 21.162, de 16 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º .........………………
§ 1ºO valor individual mensal do Bolsa Estudo será de R$ 130,00 (cento e trinta reais) para os estudantes das escolas regulares e de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os estudantes das escolas em tempo integral, operacionalizado por intermédio do sistema bancário. ......................................................................” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de dezembro de 2025.
Goiânia, 20 de dezembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado