Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23698, de 29 de setembro de 2025
Nº 23698/2025
Altera a Lei nº 19.075, de 27 de outubro de 2015, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art 3º ..............................................................................................
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1. (VETADO);
2. a garantia de assento preferencial nos veículos da rede de transporte público intermunicipal, condicionada à comprovação do transtorno do espectro autista por meio de laudo médico;
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Goiânia, 29 de setembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
GUSTAVO SEBBA
Deputado Estadual