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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23698, de 29 de setembro de 2025

Nº 23698/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 19.075, de 27 de outubro de 2015, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 3º da Lei nº 19.075, de 27 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art 3º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

IV....................................................................................................

...................................................................................................................................

e)ao transporte e à mobilidade, inclusive mediante:

1. (VETADO);

2. a garantia de assento preferencial nos veículos da rede de transporte público intermunicipal, condicionada à comprovação do transtorno do espectro autista por meio de laudo médico;

...................................................................................................................................

§ 3ºO direito de que trata o item 2 da alínea “e” do inciso IV deste artigo será divulgado por meio da afixação de placas ou cartazes no interior dos veículos.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de setembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

GUSTAVO SEBBA

Deputado Estadual

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