Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23593, de 25 de agosto de 2025

Nº 23593/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Estadual de Educação, aprovado pela Lei nº 18.969, de 22 de julho de 2015.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Estadual de Educação, aprovado pela Lei nº 18.969, de 22 de julho de 2015, para o decênio 2015/2025.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de agosto de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.