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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23533, de 1 de julho de 2025

Nº 23533/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 20.976, de 30 de março de 2021, que cria e denomina as Escolas do Futuro do Estado de Goiás – EFGs e os Colégios Tecnológicos do Estado de Goiás – COTECs e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 20.976, de 30 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 1º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

VIIEscola do Futuro do Estado de Goiás em Tecnologia e Artes LABIBE FAIAD, sediada na Rua Dona Josefina, nº 1, Setor Nossa Senhora de Fátima, Catalão/GO.

..........................................................................................................................” (NR)

“Art. 4º-A Serão transferidos para a Escola do Futuro do Estado de Goiás em Tecnologia e Artes LABIBE FAIAD a estrutura e os acervos necessários à execução de seus serviços pertencentes ao então Colégio Tecnológico do Estado de Goiás em ARTES LABIBE FAIAD.” (NR)

Art. 2.
Fica revogado o inciso VI do art. 2º da Lei nº 20.976, de 2021.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 1º de julho de 2025; 137º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

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