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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23439, de 21 de maio de 2025

Nº 23439/2025

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Art. 1. Art. 12. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei nº 21.104, de 23 de setembro de 2021, que institui o Código de Bem-Estar Animal e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 12. da Lei nº 21.104, de 23 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 12.
............................................................................................
Parágrafo únicoO cartaz de que trata o caput:
Ipoderá ser produzido pelo próprio estabelecimento, ou advindo de órgãos públicos ou entidades de proteção animal, com o seguinte conteúdo, claro e visível ao público:
a)nome da entidade responsável pelo animal, telefone, e-mail e/ou perfil em rede social, para contato;
b)a frase: “Adoção Responsável – Adote!!! Seu melhor amigo está te esperando!”.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de maio de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

TALLES BARRETO

Deputado Estadual

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