Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23387, de 30 de abril de 2025
Nº 23387/2025
Prorroga o prazo de adesão de que trata o § 3º do art. 1º da Lei nº 23.087, de 21 de novembro de 2024, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos relacionados aos créditos tributários e não tributários constituídos em favor da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR, nas condições e nas situações mencionadas, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art 1º ..............................................................................................
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 30 de abril de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado