Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23382, de 30 de abril de 2025
Nº 23382/2025
Altera a Lei nº 12.121, de 5 de outubro de 1993, que concede estímulos especiais aos doadores voluntários e sistemáticos de sangue e aos doadores voluntários de medula óssea e de órgãos, domiciliados no Estado de Goiás, nas condições que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Concede estímulos especiais aos doadores voluntários e sistemáticos de sangue e aos doadores voluntários de medula óssea e de órgãos, domiciliados no Estado de Goiás, nas condições que especifica.” (NR)
“Art. 5º ..............................................................................................
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 30 de abril de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CRISTIANO GALINDO
Deputado Estadual