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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23315, de 31 de março de 2025

Nº 23315/2025

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Altera a Lei nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 98.
s cargos da carreira de Delegado de Polícia ficam fixados e estruturados conforme o Anexo VII desta Lei.

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Fica acrescido o Anexo VII à Lei nº 16.901, de 2010, conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Ficam revogados os incisos I a IV do art. 98 da Lei nº 16.901, de 2010.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do dia 1º de julho de 2025.

Goiânia, 31 de março de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(ALTERAÇÃO DA LEI Nº 16.901, DE 26 DE JANEIRO DE 2010)

“ANEXO VII

CargoVagas
AtuaisVigência a partir de 1º de julho de 2025Vigência a partir de 1º de julho de 2026
DELEGADO DE POLÍCIA DA CLASSE ESPECIAL123154185
DELEGADO DE POLÍCIA DA 1ª CLASSE158158158
DELEGADO DE POLÍCIA DA 2ª CLASSE110110110
DELEGADO DE POLÍCIA SUBSTITUTO14511483
TOTAL536536536

” (NR)

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